Diante das problemáticas e debates que cercam os direitos fundamentais sociais, seu caráter multifuncional e as possibilidades de tutela jurisdicional, objetiva-se, com o presente trabalho, analisar a viabilidade do reconhecimento de uma margem de apreciação do legislador frente a esses direitos. Questiona-se, assim, diante dessas características e da vinculação estatal à sua proteção: há espaço para uma margem de apreciação legislativa na implementação dos direitos fundamentais sociais? Utilizando-se do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica, através da consulta em livros, periódicos, jurisprudência e sites institucionais, é possível concluir que o espaço de decisão legislativa não é ilimitado, estando o legislador, como os demais Poderes Estatais, vinculado à implementação dos direitos fundamentais sociais, sendo ele o primeiro a garanti-los, legitimando, desse modo, a atuação judicial diante de sua omissão.